A emissão de odores está sujeita a multas?
- Dux Controle de Odores
- 8 de ago. de 2017
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de ago. de 2018
A emissão de odores está sujeita às diretrizes da lei estadual 997/76, regulamentada pelo decreto 8468/76. O artigo 33 do referido decreto proíbe a emissão de substâncias odoríferas. Já o decreto 43.397/02, determina a obrigatoriedade da renovação da licença ambiental para todos os estabelecimentos que emitem odores, o que não era necessário pelo decreto 8486/76 e municiou a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, ligada à Secretaria do Estado de Meio Ambiente), responsável pela fiscalização e cumprimento das leis, com maior poder de fogo para acompanhar efetivamente as empresas.

De acordo com Laércio Vechini, gerente de análise técnica e controle da Cetesb, quando a companhia recebe uma reclamação, um responsável realiza a inspeção no estabelecimento delatado e emite um auto de inspeção confirmando a percepção de odor, acompanhado de um auto de advertência.
É dado um prazo para que o estabelecimento se manifeste, relatando as medidas a serem tomadas em tempo definido. Cabe à Cetesb analisar o tempo pedido para a adequação, que pode ser aceito ou não e, findo este prazo, a companhia efetua nova inspeção, promove consultas com a sociedade e verifica a eficácia da solução adotada.
Nos casos em que as empresas delatadas ignoram as advertências, multas são aplicadas. São três categorias de penalização: casos menos graves (multa desde 10 até 1.000 Ufesp), casos graves (multa de 1.001 a 5.000 Ufesp) e casos gravíssimos (multa de 5.001 a 10.000 Ufesp). Conforme disse Vechini, uma Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) eqüivale atualmente a cerca de R$ 12,40. No caso de reincidência, o valor das multas é duplicado. Via Portal da Química.
Já teve uma experiência com multas em sua empresa?
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